Entendimento firmado
STJ aprova súmula sobre correção monetária de depósitos judiciais
1 de agosto de 2002, 16h10
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula de número 271, que determina que “a correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário”.
A finalidade em editar essa súmula foi definir a jurisprudência consolidada no STJ quanto à inutilidade de se ajuizar ação ordinária para corrigir monetariamente os depósitos judiciais. Isso porque a parte credora pode obter a correção nos próprios autos em que foi determinado o depósito.
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