Entendimento firmado

STJ aprova súmula sobre correção monetária de depósitos judiciais

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1 de agosto de 2002, 16h10

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula de número 271, que determina que “a correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário”.

A finalidade em editar essa súmula foi definir a jurisprudência consolidada no STJ quanto à inutilidade de se ajuizar ação ordinária para corrigir monetariamente os depósitos judiciais. Isso porque a parte credora pode obter a correção nos próprios autos em que foi determinado o depósito.

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