Menor infrator

'Novo Código Civil dá licença para adolescente matar'

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1 de agosto de 2002, 10h10

Sempre que um menor praticar um ato infracional, o juiz de menores poderá determinar sua internação em estabelecimento educacional, com liberação compulsória aos 21 anos de idade. Estabelece a lei a idade de 21 anos porque o Código Civil dispõe que “aos 21 anos completos, acaba a menoridade”. Sucede que o novo Código Civil, que entrará em vigor em 2003, acaba com a menoridade aos 18 anos, nos seguintes termos.

Assim, conforme o entendimento da autoridade judiciária, o menor infrator praticamente não mais sofrerá punição de restrição à liberdade. Se o Código Civil de 2003 faz iniciar a maioridade aos 18 anos, a liberação compulsória se daria naquela idade, mesmo que tenha roubado, estuprado, seqüestrado, assassinado, dando o novo Código Civil verdadeira licença para matar.

O Código de Menores era mais realista. Dispunha que, quando completasse a idade de 21 anos, o menor passaria à jurisdição do juízo incumbido das execuções penais. Entendia-se, na época, que a devolução do infrator à sociedade não deveria ser efetuada sem as cautelas da avaliação. Porém, com a promulgação da Constituição de 1988, que estabeleceu como um dos objetivos fundamentais a prevalência dos direitos humanos e estabeleceu como princípio o dever de assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais, alguns brasileiros empunharam essa bandeira, não para lutar pelos direitos elementares de todos, mas, lamentavelmente, para restringi-la a determinada categoria de “humanos”, particularmente os delinqüentes e os menores infratores.

Com isso, prevaleceu o desejo de determinada parcela de legisladores em alterar o Código de Menores para beneficiar o menor infrator, para libertá-lo aos 21 anos de idade, qualquer que tivesse sido a infração praticada. O Estatuto da Criança e do Adolescente extinguiu a exigência de exames periódicos e permitiu a libertação do infrator ao completar 21 anos de idade. Como esse Estatuto entrou em vigor em 1990, o adulto criminoso de hoje, que mata, seqüestra e rouba, foi o menor infrator liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade, ainda não preparado para reingressar na sociedade. Não seria melhor que permanecesse o infrator internado pelo tempo suficiente que lhe permitisse a reintegração social?

A Constituição da República reza que o menor ficará sujeito às normas estabelecidas em legislação especial. Se temos essas normas, bastará modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo-se a anterior disciplina de internação, tal como estava no antigo Código. Não haveria necessidade nem de se discutir a polêmica da redução da responsabilidade penal. Além disso, embora muitos desconheçam, existe, na legislação civil, solução para o problema, ignorada por quem deveria verdadeiramente se preocupar com o menor infrator.

O atual Código Civil dispõe que o Ministério Público promoverá a interdição no caso de “anomalia psíquica” do menor ou incapaz. Tendo em vista a natureza e a gravidade da infração penal, o menor infrator seria recolhido em estabelecimento adequado, até a cessação de sua periculosidade, após contínuos e sucessivos exames médicos. O Ministério Público tomaria essas providências, quando o menor estiver internado em estabelecimento educacional por praticar ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou de reiteração no cometimento de outras infrações graves.

Vê-se, então, que bastará ao Ministério Público cumprir a lei para que seja solucionada o problema de o menor infrator, portador de anomalia psíquica, ser colocado em liberdade aos 21 anos ou 18 anos de idade, com perigo não só para a sociedade, como, também, para ele próprio. É interessante registrar que o novo Código Civil, que entrará em vigor em 2003, também disciplina a curatela dos deficientes mentais, ébrios habituais e viciados em tóxicos, portadores, portanto, de “anomalias psíquicas”, dispondo que o Ministério Público deverá promover a interdição do menor infrator nessa situação.

Sabe-se que o adolescente infrator é a maior vitima disso tudo, vítima da violência no próprio lar, do abandono, da falta de lazer e educação. Desamparado, vira freqüentador de bares, entregando-se ao álcool e às drogas, praticando pequenas infrações. Passa a ser explorado por maiores. Infrações maiores são praticadas com a consciência da impunidade. Portador de desvio de conduta e de personalidade sabe que aos 21 anos de idade estará livre de qualquer punição. Em 2003, possivelmente aos 18 anos.

Urgente, pois, que se prolongue o período de internação, para a reeducação e ressocialização desse adolescente infrator. Soltá-lo aos 21 ou aos 18 anos de idade, é dar-lhe licença para matar. Existe crueldade maior?

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