Licitação necessária

Justiça proíbe Telesp de operar chamadas de longa distância

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30 de abril de 2002, 18h09

A Justiça Federal suspendeu ato que autorizava a Telesp a operar chamadas de longa distância nacional. A juíza substituta da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, entendeu que havia necessidade de processo de licitação para a Telesp poder operar esse tipo de ligação.

A liminar foi deferida em ação movida pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) contra a Anatel e a Telesp.

A juíza afirma que “os contratos administrativos são, pois, decorrência de procedimento licitatório, motivo pelo qual as partes dele não podem dispor livremente, sob pena de burlar o princípio da licitação”.

De acordo com Luciana, não se admite falar em renovação de contrato administrativo ou cláusula aditiva que permitisse à Telesp operar ligações a longa distância nacional.

Segundo ela, todos os contratos devem ser precedidos de licitação. Somente em alguns casos, previstos por lei, a licitação é inexigível ou dispensável. Mas, a juíza entendeu que “a exploração dos serviços de telefonia não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa do procedimento licitatório.”

Medida Cautelar nº 2002.61.00.009141-6

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