Recomposição tarifária

Juíza nega liminar contra recomposição tarifária extraordinária

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30 de abril de 2002, 8h48

A juíza da 1ª Vara Federal de Brasília, Solange Salgado, rejeitou o pedido da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) para isentar as empresas filiadas do pagamento da recomposição tarifária extraordinária. A recomposição está prevista na Medida Provisória nº 14, de 21 de dezembro de 2001.

A ação foi impetrada pela Fiemt contra o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para contestar a recomposição tarifária extraordinária. A União pediu que fosse mantida a cobrança da tarifa. A juíza acatou os argumentos da União.

Ela entendeu que os fatos “sinalizam para a legitimidade da recomposição tarifária extraordinária e temporária, ante a sua pertinência legal, bem ainda a aparente observância dos princípios da razoabilidade, da moralidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica, considerando ter sido empreendido o reajuste temporário de forma coerente, racional, suficiente e com observância dos preceitos éticos sociais e jurídicos”.

De acordo com Solange, “o referido racionamento foi necessário por ocorrência de pré-colapso no setor de energia elétrica e, assim, para se evitar o corte de fornecimento do serviço de energia elétrica, procedeu-se a temporário racionamento”. A Fiemt tem dez dias para apresentar a relação de empresas substituídas na ação, de acordo com a decisão.

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