Consumidora é isenta de pagar seguro-apagão em SC
30 de abril de 2002, 18h10
A estudante Daniela Petermann conseguiu liminar em mandado de segurança que impede a cobrança do seguro-apagão na sua fatura de energia elétrica. A ação foi proposta contra o gerente da Agência Regional da Celesc de Blumenau (SC). A liminar foi concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Blumenau, Adamastor Nicolau Turnês.
O juiz entendeu que o encargo não pode ser considerado taxa e nem preço público. Para Turnes, “está sendo criado verdadeiro tributo inominado, que foge por inteiro aos limites legais da ação estatal, cujo objetivo é financiar as ações de uma pessoa jurídica de direito privado, a qual não prestará qualquer serviço diretamente aos consumidores”.
De acordo com a Resolução nº 71 da ANEEL, os valores arrecadados pelas concessionárias a título de “encargos emergenciais”, como o seguro-pagão, devem ser repassados à Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE) em até três dias úteis.
Outro entendimento
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Geraldo Apoliano, cassou liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará contra o seguro-apagão.
O Ministério Público Federal havia conseguido a cassação. A liminar suspendia o repasse do seguro-apagão, arrecadado pela Companhia Energética do Ceará, para a CBEE.
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