Banco condenado

Justiça condena Bradesco por penhora indevida de apartamento

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29 de abril de 2002, 17h01

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o banco Bradesco a pagar 100 salários mínimos para Gilson Condé da Silva por danos morais e materiais. Motivo: penhora indevida de um apartamento.

A Justiça mineira mandou ainda o banco pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

A decisão, por maioria de votos, ocorreu durante o julgamento de embargos infringentes interpostos pelo banco. A Primeira Câmara Cível confirmou integralmente a sentença da 20ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os autos, o banco penhorou o apartamento por causa da execução de um contrato de empréstimo pessoal feito por Cleide Alves Borges. O apartamento havia sido hipotecado em seu nome. Entretanto, um ano e três meses antes da penhora, a hipoteca havia sido cancelada. Na ocasião, o imóvel foi transferido para Condé.

Por isso, ele entrou na Justiça alegando dissabores e constrangimentos. Argumentou que viu seu imóvel ser penhorado por uma dívida que não era sua. Condé disse que foi procurado diversas vezes por oficial de justiça e vários vizinhos do prédio em que morava ficaram sabendo disso. O Bradesco alegou que tudo ocorreu por causa de “certidão desatualizada”.

O relator dos embargos, juiz Moreira Diniz, afirmou que é de “extrema gravidade a situação vivenciada pelo embargado (Gilson) que, em dia com suas obrigações e sem nada dever, se vê atormentado, agredido moralmente pela presença, no prédio onde reside, de um agente da justiça, com a comunicação de que seu imóvel está sendo penhorado com o fim de garantir o pagamento de uma dívida que não é sua”.

Diniz disse que o valor da indenização deve “servir, verdadeiramente, de alerta aos bancos, que, infelizmente, parece que não têm se importado com as conseqüências dos erros de seus funcionários”.

O juiz Gouvêa Rios, vogal, disse que houve “omissão e negligência do Banco Bradesco, que não cuidou de manter atualizados os seus cadastros, tendo ficado demonstrada a completa desorganização do seu sistema”.

Os juízes Nepomuceno Silva e Vanessa Verdolim Andrade acompanharam o voto do relator. Os juízes Gouvêa Rios e Osmando Almeida foram votos vencidos. Eles haviam fixado a indenização em 30 salários mínimos.

Embargos Infringentes nº 344500-9/01

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