Briga de cães

STJ: donos de pastor alemão devem indenizar dona de poodle

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29 de abril de 2002, 11h32

Uma briga de cães no Parque do Ibirapuera, em São Paulo, foi parar no Superior Tribunal de Justiça. A Terceira Turma da Corte rejeitou recurso dos donos de uma cadela da raça pastor alemão, chamada Xuxa, contra a dona de um poodle. O STJ determinou que eles paguem mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado o pagamento da indenização. Os donos de “Xuxa”, Randal Pereira da Cruz e Sueli Sobral Augusto, recorreram ao STJ para tentar anular a decisão do TJ-SP que favorecia a dona de um poodle, Léa Maria Barreiros Duarte. Não conseguiram.

No agravo de instrumento, os donos de “Xuxa” afirmaram que a dona do poodle agiu de má-fé. Por isso, queriam que ela pagasse entre 10 e 20% do valor da causa de mais de R$ 60 mil. Também pediram anulação da indenização.

Léa Maria afirmou que passeava no Ibirapuera quando “Xuxa” mordeu sua coxa direita. Ela disse que foi ultrajada, destratada e humilhada pelos donos de “Xuxa”, que não a socorreram e nem se identificaram.

Ela recorreu à Justiça paulista pedindo indenização de mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais. Tudo acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários de advogado de 20% sobre o valor da condenação.

Os donos da cadela argumentaram que Lea Maria, “maliciosamente”, omitiu que conduzia um poodle e que houve briga entre os animais. O casal alega que não a ofenderam. Por isso, o casal pediu que a dona do poodle fosse condenada por má-fé.

O juiz da 38ª Vara Cível de São Paulo entendeu que não houve comprovação de ofensa, nem da periculosidade de “Xuxa”. Ele sentenciou que teria havido culpa de ambas as partes. Assim, o pedido de Léa Maria foi indeferido. Ela foi condenada a pagar as custas e despesas processuais.

A dona do poodle apelou. O TJ-SP concedeu parcialmente o apelo. Para os juízes do TJ-SP, ela foi agredida ao tentar defender o seu poodle do ataque do pastor alemão. Além disso, houve a preocupação com os efeitos da mordida, o atendimento médico, vacinas, etc. Segundo o TJ-SP, era responsabilidade dos donos de um cachorro do porte de um pastor alemão qualquer prejuízo causado a terceiros.

Os donos de “Xuxa” foram condenados a pagar 25 salários mínimos para Léa Maria. Para a Justiça, o casal deve ter mais cuidado com a cadela que, embora dócil, é um animal irracional e imprevisível.

O casal recorreu ao STJ. Os donos do pastor alemão alegaram que puxaram a cadela mas Léa Maria, “em conduta incauta”, em vez de puxar o poodle pela coleira, aproximou-se para pegá-lo. Por isso, ela teria sido mordida. O casal argumentou também que não ficou provado que o ferimento de Léa Maria foi causado por “Xuxa”. Segundo o casal, o TJ-SP não teria examinado nenhuma prova que atestasse que Léa Maria foi mordida pelo pastor alemão.

O STJ manteve a decisão. O ministro relator, Carlos Alberto Menezes Direito, não analisou o recurso por implicar análise de provas, o que é proibido ao STJ. Para ele, o TJ-SP analisou provas suficientes para decidir a questão.

Processo: AG 425.895

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