'Atuação séria'

Advogado paulista defende atuação de oficiais de justiça no RS

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29 de abril de 2002, 14h01

“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” (Rui Barbosa)

Causou-me profundo constrangimento o artigo publicado nesta conceituada revista, na edição de domingo, dia 21/4, sob o título “O por fora”, do colega maranhense Luiz Augusto Guterres. A forma superficial como tratou a questão dos Oficiais de Justiça levou-me à inequívoca conclusão de que a única finalidade daquelas letras foram a de atrair a atenção do meio para aquele profissional como forma da mais covarde propaganda.

Sou um dos denunciados e tenho plena convicção de que em nada contribuiu para o debate aprofundado do tema apenas relatando os fatos e concluindo de maneira simplória e que nos remete a um maniqueísmo tolo, há muito ultrapassado em estudos sérios e elucidativos.

Entretanto, não foi o único a aproveitar-se da situação em proveito próprio. O Ministério Público gaúcho, através do seu representante, o DD. Promotor Mauro Rockenbach, tenta de todas as formas atrair a atenção para seu mister, com a agravante de tornar públicos as investigações e os processos em que foram determinados segredo de justiça, sem vacilar um segundo sequer em jogar na lama o nome de profissionais sérios que, mesmo provando sua inocência, não serão jamais ressarcidos pelos prejuízos de ordem moral e profissional causados por atitudes levianas e impensadas.

Há uma sucessão de erros na maneira como vem sendo conduzida a questão, em princípio pelo Ministério Público, e agora pela OAB/RS e por outros causídicos, além da imprensa afoita pela venda de seu produto, como se não lembrasse do mal que atitudes impensadas outrora causaram, v.g., aos profissionais da antiga Escola de Base de São Paulo.

São direitos sociais constitucionalmente presentes a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância e a assistência aos desamparados. É a Constituição “Cidadã”.

No entanto, é preciso pagar escolas e universidades particulares, porque as primeiras, públicas, são insuficientes e cuja qualidade de ensino beira ao ridículo e porque as segundas, quase inexistentes, são privilégios daqueles que conseguiram pagar por um ensino de nível.

Assim, quem pode, paga pela educação, em detrimento da maioria da população. Será que não é injustiça que alguns possam pagar para ter o que alguns possam pagar para ter o que a lei das leis garante para todos? Onde encontramos o fervor na defesa da educação, no Ministério Público, guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais ou na brilhante atuação do ilustríssimo Dr. Luis Augusto Guterres?

É necessário também pagar pelo mínimo atendimento médico necessário, pois o Sistema Público de Saúde não existe. Que injustiça, pagar pela saúde, obrigação do Estado, quando nem todos podem fazê-lo. Tenho certeza que o nobre colega e o Ministério Público gaúcho também pensam assim.

Trabalho, o que dizer do trabalho? Falar do desemprego, ou então do encalhado e ultrapassado sistema de cotas para deficientes, ou do altíssimo salário pago à população, ou ainda das condições sub-humanas do trabalho infantil no corte de cana pelos rincões do Brasil. Isto é injustiça.

O lazer, talvez neste ponto concordamos. Que país maravilhoso. Temos teatros belíssimos, espetáculos diferenciados, e a população comum nas ruas guardando os carros daqueles que pagam pelo lazer. Senhores, pagar pelo lazer é ou não injustiça, se é dever do Estado concedê-lo, e se nem todos possuem condições?

Pela segurança o Ministério Público gaúcho vem atuando fortemente, e o sucesso da atuação é visível, mas não a olho nu. É justo que alguns possuam carros blindados, segurança particular, residam em condomínios, pagando pela segurança que “o Estado garante” enquanto nem todos conseguem sequer viver, com medo o tempo inteiro.

São apenas alguns dos diversos exemplos em que é preciso pagar para fazer com que o que o Estado deveria garantir venha a funcionar. Mas a atuação do Ministério Público gaúcho e dos aproveitadores de plantão não alcança essas “injustiças”.

Agora, reembolsar as despesas incorridas pelos Srs. Oficiais de Justiça que precisam de meios e ágeis deslocamentos para garantir a efetividade da ordem judicial, isso é tido como injustiça.

É preciso esclarecer que a atuação dos Senhores Oficiais de Justiça gaúchos em ações que servem a recuperação de bens alienados não é tão simples quanto uma mera citação. Pelo contrário, é permeada pelas mais diversas dificuldades, principalmente porque os devedores ocultam os bens para não serem apreendidos.

O Sr. Oficial de Justiça muitas vezes passa uma noite inteira à espera do réu e do bem, e precisa, durante o seu labor, dentre outras coisas, de alimentação e condições de agilidade de locomoção e de segurança. Mas o Estado não paga por isso, não garante a efetividade da medida. O Sr. Oficial de Justiça, por outro lado, não pode tirar essas despesas do próprio bolso, sob pena de pagar para trabalhar.

Será que é injustiça dar aos profissionais os meios necessários para que cumpram as ordens judiciais? Será que é justo que as financeiras não recuperem os valores emprestados para os inadimplentes, e que essas instituições, com pavor da instabilidade das relações democráticas e da justiça prefiram trabalhar em outros países, o que por óbvio estagnaria mais ainda nossa economia e aí sim, a injustiça social viria a galope?

Enquanto a irresponsabilidade de alguns causa discussões sempre distorcidas, é noticiado que no Rio Grande do Sul há 14 mil perícias atrasadas, ou que no Mato Grosso do Sul as diligências externas emperram o andamento dos processos, apenas para citar alguns exemplos. Por que não transferir parte do ônus para os particulares, ao menos para aqueles que possuam condições para tanto, pelo bem da celeridade e da justiça? Nos EUA as partes responsabilizam-se por determinadas diligências e não causam, por isso, injustiça alguma, muito pelo contrário.

Ora, como dito no princípio, precisaríamos rever os conceitos superficiais e maniqueístas. A justiça gaúcha é séria, como são sérios os Senhores Oficiais de Justiça e os advogados envolvidos. No entanto, o Estado não dá condições para a efetividade da justiça. Por que o Ministério Público não atua no sentido de melhorar as condições de trabalho da justiça brasileira? Assim, certamente, contribuiria para melhorar a imagem do país e inclusive para atrair os investimentos produtivos externos de que tanto precisamos.

Mas, atuando na contra-mão da segurança jurídica isso jamais ocorrerá, e as empresas sérias, com receio, buscarão outros mercados em que tenham estabilidade maior. Finalizando, é preciso asseverar que ao Ministério Público é concedido o dever, pelo artigo 127 da Carta Magna, de assegurar o regime democrático. Entretanto, democracia pressupõe responsabilidade.

Quem vai pagar pelo julgamento sumário que está sendo feito aos profissionais envolvidos, quando a democracia manda aguardarmos o trânsito em julgado da sentença? Quem vai pagar pelos danos à imagem desses profissionais, causados por declarações irresponsáveis, quando a democracia clama pelo segredo de justiça? Quem vai pagar por tantas injustiças?

Leia o artigo criticado.

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