Nicéa ganha outra

Nicéa é absolvida em ação impetrada por faculdade da filha

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29 de abril de 2002, 17h47

O juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo, José Fernandes de Freitas Neto, absolveu a ex-primeira-dama, Nicéa Camargo (ex-Pitta), em ação de difamação movida pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29/4). Ainda cabe recurso.

O Centro Universitário entrou na Justiça por causa das declarações de Nicéa Camargo ao jornalista Boris Casoy, no programa Passando a Limpo. A ex-primeira-dama disse que a sua filha, Roberta Pitta, estudante de Direito à época, era perseguida na faculdade quando Celso Pitta foi investigado na CPI dos Precatórios.

Segundo a ex-primeira-dama, a filha começou a ter “provas adulteradas” e os professores ministravam aulas com ênfase na CPI dos Precatórios.

Nicéa foi representada pela advogada criminalista Andréa Guedes Miquelin. A advogada argumentou que a ex-primeira-dama apenas narrou os fatos ocorridos sem a intenção de ofender.

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