Imposto de Renda

Justiça barra dedução de remédios e lentes corretivas

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26 de abril de 2002, 12h06

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), juiz Márcio Moraes, suspendeu a dedução na declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas, ano base 2001, das despesas com aquisição de remédios, lentes corretivas (óculos, inclusive armação e lentes de contato) e aparelhos de audição.

O pedido foi feito pela União contra liminar concedida pelo juízo da 14ª Vara Cível Federal em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

O juiz afirmou que a pretensão da dedutibilidade é antiga, renovada anualmente e acumula semelhantes medidas de antecipação de tutela, desde 1999, 2000, 2001 e 2002, “todas ainda pendentes de decisões judiciais, o que também demonstra, ao lado da exigüidade do tempo para a nova pretensão, a possibilidade de outro procedimento”. Segundo o juiz, “a ordem administrativa, que incumbe zelar à Administração fiscal, certamente restará comprometida, ante a possível desinformação, ou contra informação, de todo contrárias à verdadeira razão de sua existência, a de tornar certo e seguro o tributo devido”.

De acordo com Moraes, “com certeza, a determinação judicial de antecipação da tutela buscada na ação civil deverá significar a necessária indicação do seu procedimento e a segurança de seu comportamento, aos contribuintes do imposto sobre a renda de pessoa física, divulgada pela mídia falada e escrita, pelas vias da rede de informática, conforme a decisão antecipada”.

Para ele, “seguramente, haverá verdadeiro conflito de informações, trazidas pelo sistema regular, formulários, disquetes, etc. já divulgados e pelas recentes e contrárias determinações, expostas tal como pretendido na ação civil pelo interessado”.

Ação Civil Pública n.º 2002.61.00.006765-7

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