Crimes virtuais

Amcham-SP sugere prisão para quem bisbilhotar e-mail alheio

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26 de abril de 2002, 18h10

O Conselho da Amcham-SP ratificou, esta semana, uma proposta de anteprojeto de lei sobre crimes informáticos. O texto, elaborado pelo Comitê de Direito da Tecnologia, sugere a inclusão de alguns artigos relativos a crimes eletrônicos que já estão previstos no Código Penal Brasileiro.

Entre as sugestões estão, por exemplo, a inclusão de violação e acesso não autorizado ou fraudulento de sistemas informáticos. O crime de acesso indevido a e-mails de terceiros foi adaptado no artigo 151, que trata de violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica.

“Para tanto, equiparamos o e-mail à correspondência fechada, como comunicação realizada de pessoa a pessoa, feita por meio eletrônico”, explica Renato Ópice Blum, presidente do Comitê de Direito da Tecnologia. Dessa forma, a violação de mensagens eletrônicas passaria a ter pena de detenção de um a seis meses ou multa.

O anteprojeto elaborado pelo Comitê inclui também punição para crime de danos a dado, programa de computador, banco de dados ou mecanismo de acesso, propagação de vírus e falsificação de documento eletrônico.

O grupo sugeriu ainda uma nova redação para o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente para que a pena relativa ao “ato de fotografar, publicar ou disponibilizar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” se estenda também para o meio eletrônico.

A Amcham-SP pretende encaminhar formalmente o anteprojeto de lei ao deputado federal Júlio Semeghini (PSDB-SP).

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