Eleições 2002

TSE libera debates para pré-candidatos em rádio e televisão

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25 de abril de 2002, 14h29

As emissoras de rádio e televisão podem entrevistar ou promover debates entre os pré-candidatos às eleições para presidente da República e governador antes do dia 6 de julho. O entendimento é do ministro relator, Fernando Neves, do Tribunal Superior Eleitoral.

“Penso que tal atividade não pode ser impedida, já que é inerente ao dever de informar, que não pode sofrer restrição, segundo o artigo 220, da Constituição da República”, ressaltou o ministro.

Pelas regras do TSE, as propagandas eleitorais poderão ser feitas somente depois do dia 6 de julho. O TSE advertiu que os programas não podem ser utilizados como meio de propaganda eleitoral.

As emissoras que infringirem a lei estarão sujeitas à multa por propaganda antecipada. Os beneficiados poderão ter seus registros cassados por uso indevido de meio de comunicação.

Segundo o TSE, as emissoras de rádio e televisão deverão dar a mesma oportunidade para todos os candidatos.

“Esta decisão é uma evolução democrática se os limites da lei forem respeitados”, comentou o advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados.

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