Sem imunidade

Embaixadas não têm imunidade na Justiça do Trabalho

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25 de abril de 2002, 14h28

As embaixadas não têm imunidade em processo trabalhista. Este é o entendimento do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto. Essa semana ele abriu seminário sobre a competência da Justiça do Trabalho para solucionar os conflitos trabalhistas entre as representações diplomáticas dos estados estrangeiros e seus funcionários.

O ministro lembrou de um acordo trabalhista entre a embaixada do Reino Unido no Brasil e seu funcionário. O tema vem recebendo novo tratamento na Justiça, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A Constituição reconheceu a competência da Justiça do Trabalho “para dirimir conflitos estabelecidos com estados estrangeiros e, também, a imunidade de jurisdição relativa”, segundo Francisco Fausto.

“Mais precisamente, foi erradicada de nosso sistema jurídico a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição brasileira em causas de natureza trabalhista”, acrescentou o presidente do TST.

A possibilidade da Justiça resolver as reclamações trabalhistas surgidas na relação de emprego entre órgãos diplomáticos estrangeiros e seus funcionários brasileiros foi judicialmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao examinar uma causa envolvendo a interpretação do artigo 114 da Constituição.

Este dispositivo estabelece a “competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores”, inclusive “os entes de direito público externo”, como as embaixadas.

“O certo é que o constituinte, quando estabeleceu regra de competência no artigo 114 da Constituição Federal de 1988, colocou fim aos privilégios diplomáticos, concedendo primazia à amarga realidade dos trabalhadores brasileiros, reconhecendo o valor social do trabalho e a natureza alimentar dos direitos trabalhistas”, concluiu.

O evento foi promovido pelo Centro de Estudos de Direito Internacional e a Universidade Católica de Brasília.

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