Guarda de filhos

Habeas Corpus não é recurso adequado para discutir guarda de filhos

Autor

24 de abril de 2002, 10h49

O Habeas Corpus não é o meio processual adequado para se discutir a guarda dos filhos. O entendimento é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal por unanimidade. O STF indeferiu pedido de Habeas Corpus em favor de um menor em processo de disputa de guarda pelos pais. Os ministros seguiram precedente da Corte de que esse direito tem foro apropriado: o cível.

O HC foi impetrado para que a criança permanecesse nos Estados Unidos com a mãe. De acordo com a defesa, a decisão judicial que impedia a mãe de retirá-la do Brasil ofendia o direito de ir e vir. Além disso, a vontade da criança era permanecer com a mãe.

O advogado do pai, Breno Moreira Mussi, em sustentação oral, argumentou que no pedido foram omitidos vários fatos sobre o caso, tais como as reiteradas tentativas de fuga da mãe. Ela teria até mesmo desaparecido nos Estados Unidos. A Interpol teria interferido no caso.

Segundo o advogado, o menor foi encontrado sob um nome falso e com os cabelos tingidos. A mãe, em seguida, desapareceu por três meses. De volta ao Brasil, em Porto Alegre (RS), iniciou-se a batalha judicial, que teria sido dificultada pelo descumprimento, por parte da mãe, de decisões da Justiça em favor do pai, conferindo-lhe direitos de visita e de guarda.

O relator do processo, ministro Néri da Silveira, disse que uma decisão judicial sobre a guarda de uma criança não fere seu direito de ir e vir, não existindo a alegada coação ilegal e votou pelo indeferimento. O relator afirmou também que a Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul era o foro adequado à discussão do direito em questão.

O ministro Celso de Mello fez um amplo histórico sobre o Habeas Corpus e votou pela inadequação do recurso impetrado. Os demais ministros da Segunda Turma também indeferiram o pedido.

HC 81681

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!