Ação rejeitada

STJ rejeita ação penal de advogado contra procuradora do DF

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24 de abril de 2002, 9h49

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou ação penal movida pelo advogado Jonas Modesto da Cruz contra a procuradora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Suzana de Toledo Barros. A decisão foi unânime na Corte Especial do STJ.

O advogado apresentou queixa-crime contra a procuradora afirmando que ela teria difamado sua imagem. O advogado alega que a suposta difamação ocorreu em parecer na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o atual governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, e seu consultor-jurídico, Paulo César Sousa e Ávila. A ação de improbidade do MP discute a nomeação irregular de oito delegados para a Polícia Civil do DF, sem concurso público.

Cruz afirmou que a procuradora cometeu crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal. No parecer, a procuradora afirma que “o advogado deturpou e omitiu fatos para buscar êxito no deferimento de uma liminar que assegurasse aos seus clientes manterem-se nos cargos de delegado de Polícia, ainda que em flagrante desrespeito às normas que regem a Administração Pública”.

Suzana se defendeu afirmando que não estaria caracterizado o crime previsto no artigo 139 do Código Penal, pois tudo teria acontecido durante “o calor” da discussão em ação judicial. Segundo a procuradora, a exposição dos fatos em juízo de acordo com a verdade é dever não só das partes como dos respectivos procuradores.

A procuradora lembrou ainda que as respostas ao pedido de explicações formulado pelo advogado na queixa-crime foram subscritas por ela e pelo procurador-geral de Justiça do MP-DFT, Eduardo Alburquerque. Apesar disso, a queixa-crime foi apresentada apenas contra a procuradora. O fato impediria o recebimento do pedido. Segundo o Código Penal e o Código de Processo Penal, a não inclusão na queixa de todos os acusados caracterizaria a renúncia do direito de entrar com a ação.

O relator do caso, ministro José Delgado, acolheu parecer do Ministério Público Federal e determinou o trancamento da ação penal contra a procuradora. O relator lembrou entendimento firmado pelo STJ nesse sentido. Ele disse que como a resposta ao pedido de explicações do advogado foi assinada pelos dois procuradores, a ação deveria ser formulada contra os dois, e não apenas contra um.

Processo: APN 186/DF

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