Cartão vermelho

Justiça manda Bradesco indenizar consumidor por cobrança indevida

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24 de abril de 2002, 16h06

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a

Bradesco Administradora de Cartões de Crédito a pagar indenização por danos morais e materiais para Luiz Carlos Matias. Motivo: cobranças indevidas e envio do nome do consumidor para os cadastros de inadimplentes.

O Tribunal atendeu parcialmente o recurso interposto pelo consumidor contra a sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares. Os danos morais foram fixados em R$ 6 mil e os danos materiais, em R$ 727,88. Os valores devem ser corrigidos com juros.

De acordo com o processo, o consumidor comprou um veículo Ford Fiesta em janeiro de 1998. Na ocasião, recebeu um cartão Bradesco Visa Ford que lhe fornecia a primeira anuidade grátis.

Segundo o consumidor, naquele mesmo mês em que comprou o carro começou a receber faturas mensais com a cobrança das parcelas da anuidade e encargos financeiros. Como se recusou a pagar a taxa e as despesas não efetuadas teve o nome incluído no SPC e Serasa. Em junho de 1998, cancelou o cartão.

O juiz Edgard Penna Amorim, relator da Apelação, afirmou que “o banco foi procurado inúmeras vezes pelo apelante, na tentativa de esclarecer a origem dos débitos indevidamente lançados e de regularizar a situação pendente” e, “por desorganização, descuido ou falta de zelo não se prontificou a solucionar o problema e, o que é pior, insistiu no dito procedimento, impondo-lhe, além das preocupações que já o oprimiam, a inclusão do seu nome em órgão de restrição ao crédito”.

De acordo com o juiz, “não se trata apenas de um dano moral sofrido pelo recorrente em razão dos atos praticados pela Bradesco Administradora, mas ainda do prolongamento da situação vexatória, pela desídia continuada da instituição financeira”.

Os juízes Alberto Vilas Boas e Roberto Borges de Oliveira, demais integrantes da Turma Julgadora, acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 349732-1

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