Viagem fatal

Juiz absolve motorista de ônibus por morte de torcedor

Autor

23 de abril de 2002, 17h20

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Alçada de Minas Gerais absolveu o motorista de ônibus, José Tito de Oliveira, pela morte de um torcedor do Cruzeiro. De acordo com o processo, motorista transportava torcedores depois da final de uma partida de futebol entre Cruzeiro e Corinthians quando colidiu em um muro causando a morte de um deles. Minutos antes, os torcedores estavam comemorando com gritos e algazarra no ônibus a vitória do Cruzeiro.

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte havia condenado o motorista a três anos, um mês e dez dias de detenção em regime aberto. Também determinou a suspensão para dirigir durante quatro meses e vinte dias.

De acordo com o juiz, o motorista agiu com imperícia ao tentar realizar a manobra e não teve os cuidados indispensáveis ao trânsito de veículos.

No Tribunal de Alçada, o entendimento foi modificado durante julgamento de apelação. O relator do pedido, juiz Erony da Silva, considerou que “há provas contundentes nos autos de que a vítima fatal manteve a porta traseira aberta, o que, sem dúvida, concorreu em muito para a sua morte”.

O relator afirmou que “é notório que os torcedores, após a vitória de seus times, voltam para casa comemorando nos ônibus e, muitas vezes, acabam excedendo os limites da civilidade”. Por isso, “querer imputar a culpa de uma fatalidade como esta tão-somente ao motorista do ônibus é desprezar completamente o fato de que toda a gritaria realizada pelos torcedores, certamente, desviou a atenção do motorista o que acabou por causar tal infortúnio”.

Para o juiz, “não há um indivíduo culpado pelo acidente, mas sim, uma série de fatores conjugados que culminaram na morte do jovem”.

“Se há culpa, no presente caso, é ela da BHTRANS e das empresas de ônibus que ainda não encontraram a melhor forma de realizarem o transporte destes jovens que retornam do Mineirão”.

Os componentes da Turma Julgadora, juiz Alexandre Victor de Carvalho e juíza Maria Celeste Porto, acompanharam o voto do relator.

Apelação n.º 357.615-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!