Disputa trabalhista

Embaixada britânica faz acordo trabalhista de R$ 90 mil

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23 de abril de 2002, 12h14

A disputa trabalhista entre o Governo Britânico e Osvaldo Alves dos Santos Dy La Fuente, ex-funcionário da Embaixada do Reino Unido no Brasil, terminou em um acordo de R$ 90 mil. O acordo é um indício de mudança de atitude do governo britânico que, sob o manto da imunidade diplomática, adota uma política de não se submeter à jurisdição brasileira. Também abre precedente para cerca de 500 reclamações trabalhistas de brasileiros contra representações diplomáticas no país que simplesmente não podem ser executadas.

Mas a imunidade diplomática já está sendo interpretada de uma maneira mais restritiva em termos de proteção aos direitos trabalhistas. O próprio Supremo Tribunal Federal,, em decisão monocrática do ministro Celso de Mello, já acata argumento desenvolvido pelo professor Francisco Rezek, juiz do Tribunal Internacional de Haia, de que são penhoráveis bens ou ativos de governo estrangeiro no país não destinados à atividade diplomática.

“Os Estados estrangeiros só se submetem à execução forçada quando renunciam à intangibilidade de seus bens ou quando houver bens que, embora pertençam a esses Estados, não estejam diretamente relacionados às atividades-fim das legações diplomáticas ou representações consulares”, afirma o ministro.

Segundo a professora de direito internacional da USP, Maristela Basso, a imunidade diplomática tem limites e não pode acobertar desrespeitos aos direitos individuais e sociais dos cidadãos que trabalham na representações diplomáticas. “O objetivo da Convenção de Viena sobre imunidade diplomática é estabelecer padrões na relação entre representações diplomáticas, com reciprocidade entre os Estados”, diz a professora. Ela analisa o acordo como um precedente importante, mas considera lamentável a embaixada ter deixado a situação chegar ao ponto de um derradeiro acordo.

O Valor só teve acesso ao acordo na semana passada, quando o processo seguiu para o arquivamento da Justiça trabalhista após a homologação do juiz Rubens Curado Silveira, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, publicada no Diário Oficial da União em 19 de março.

Graças a esse acordo, livra-se da penhora a conta bancária do Conselho Britânico, disponibilizada como caução para o pagamento de R$ 177 mil a que Fuente tinha direito, após sair vencedor de uma reclamação trabalhista que tramitou à revelia da Embaixada Britânica. Fuente pleiteou, entre outras coisas, direitos trabalhistas que deixaram de ser pagos na data de sua demissão, em 1997, e depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nunca feitos durante o período de oito anos em que trabalhou na embaixada.

O montante de R$ 90 mil do acordo está abaixo do pleiteado na primeira negociação do reclamante, que pedia R$ 155 mil, e acima dos valores apresentados pela embaixada, referentes à diferença de FGTS, horas extras, adicional noturno, descanso semanal e feriados trabalhados, vale transporte e INSS sobre as verbas em aberto e uma compensação pelo tempo decorrido, o que corresponderia a cerca de R$ 15 mil. Além do montante pago em indenização trabalhista, também serão pagos os encargos sociais e impostos, previstos no acordo.

O advogado da embaixada na ação, Marçal Assis Brasil Neto, sócio do escritório Pinheiro Neto, afirma que mais acordos poderão ser feitos desde que os reclamantes tenham bom senso no pleito. “Ações trabalhistas correm à revelia por uma postura política do governo britânico de não submissão à jurisdição brasileira, mas não se acolherá acordos com valores acima do devido de fato”, diz o advogado. O advogado Israel Nonato preferiu não comentar o acordo, já que a cláusula décima quinta do mesmo compromete-o a não divulgar o caso.

Fonte: Valor Econômico – Daniela Christovão e Layrce de Lima

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