Argumento rejeitado

TST manda empresa reintegrar cobrador que tem Aids

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22 de abril de 2002, 9h41

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou a empresa Santa Zita Transportes Coletivos reintegrar um cobrador que tem Aids no Espírito Santo. O relator do recurso, ministro Luciano de Castilho, considerou que a empresa discriminou o funcionário ao demiti-lo.

“A simples e mera alegação de que o ordenamento jurídico nacional não assegura ao aidético o direito de permanecer no emprego não é suficiente a amparar a atitude altamente discriminatória e arbitrária que, sem sobre de dúvida, lesiona, de maneira frontal, o princípio da isonomia, insculpido no “caput” do art. 5º da Constituição Federal”, afirmou o ministro, que rejeitou a argumentação da empresa.

O empregado trabalhava na empresa há dois anos. Quando soube que estava com Aids tentou esconder a doença. Mas foi demitido quando a empresa descobriu o fato. À época do seu desligamento, o funcionário recebia R$ 267,71.

Em primeira instância, o cobrador alegou que no momento em que mais precisou da empresa para custear o tratamento médico foi demitido. O argumento usado não foi aceito pela 1ªJunta de Conciliação e Julgamento da capital capixaba por falta de provas e fundamento legal para a reintegração.

Na segunda instância, o posicionamento foi modificado. O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo determinou a reintegração imediata, a quitação dos salários referentes ao período entre a dispensa e o retorno e o recolhimento do FGTS.

A empresa recorreu. Alegou que “a manutenção do empregado portador do vírus da AIDS deve obedecer a um comando legal, não cabendo ao Judiciário enquadrar a referida doença no amparo legal, sob pena de extrapolar sua missão de dizer o direito”.

Segundo Castilho, “muito embora não haja preceito legal que garanta estabilidade ao empregado portador da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, ao magistrado incumbe a tarefa de valer-se dos princípios gerais do direito, da analogia e dos costumes para solucionar os conflitos a ele submetidos”.

Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2002.

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