Coluna do Rio

Editora é condenada a indenizar herdeiros de Vinícius de Moraes

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22 de abril de 2002, 12h10

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Editora Três a indenizar cada um dos cinco herdeiros do compositor Vinicius de Moraes.

Motivo: uso de biografia do compositor sem autorização da família. O valor da indenização foi arbitrado em cem salários mínimos para cada herdeiro.

Briga na areia

A campeã mundial e olímpica de vôlei de praia, Jackie Silva, decidiu processar sua ex-parceira de quadra, Ana Paula, por calúnia e difamação. Também deve mover um processo por danos morais com pedido de R$ 500 mil de indenização.

Jackie teria tomado a decisão depois de saber de uma suposta acusação de antiprofissionalismo quando jogavam juntas nos anos 90.

Privilégio barrado

O presidente do TRT da Paraíba, juiz Francisco Carvalho e Silva, deve sugerir ao governo federal a adoção de uma lei moralizadora.

De acordo com a proposta, funcionários públicos serão proibidos de trocarem milhagens acumuladas em viagens oficiais por bilhetes aéreos destinados a uso particular.

Cargos de confiança

O Tribunal de Justiça do Rio deve tomar uma medida que mexerá com cargos em confiança de seus quadros.

Segundo a proposta, os desembargadores somente poderão ter dois cargos preenchidos em seus gabinetes por pessoas que não pertençam ao TJ.

Os outros cargos de confiança deverão, obrigatoriamente, ser ocupados para funcionários do Órgão.

Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2002.

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