Concurso para juiz

Justiça autoriza candidatos a fazerem prova para juiz substituto

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22 de abril de 2002, 12h05

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a quatro candidatos o direito de participar de concurso público para juiz substituto de primeira instância do Estado de Pernambuco. Ara Cárita Muniz da Silva, Araquém Alencar Tavares de Lima, Fabíola Michele Muniz Mendes Freire de Moura e Natália Assis Melo haviam sido excluídos da última etapa do concurso porque não tinham 25 anos, na época das inscrições.

As provas orais estão marcadas para terça-feira (23/4). Por isso, os candidatos entraram com a medida cautelar no STJ. Eles participaram das etapas anteriores por causa de uma liminar em Mandado de Segurança expedida pelo TJ-PE.

Para o ministro relator do STJ, Fernando Gonçalves, existe “perigo de lesão irreparável” para os candidatos afastados por causa da idade. Assim, em caráter “excepcionalíssimo”, o relator concedeu a liminar que beneficia os candidatos.

Processo: MC 4.899

Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2002.

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