Cotas para negros

Senado aprova cotas para negros em universidades e concursos

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22 de abril de 2002, 18h03

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado conclui a votação do Projeto de Lei que institui cotas de, no mínimo 20%, para negros e pardos em concursos públicos, universidades (públicas e privadas) e nos contratos de crédito educativo. O sistema de cota deve valer pelo prazo de 50 anos, de acordo com a proposta.

“O projeto pode estar envolto em boas intenções, mas a medida é inútil e fantasiosa. Seria muito fácil se a exclusão social de negros, pardos e minorias como índios e homossexuais pudesse ser resolvida através de leis”, afirma a advogada Sylvia Romano.

Segundo a advogada, “é preciso melhorar o sistema de ensino, desde o fundamental até o superior e disponibilizar vagas gratuitas suficientes para todos que quiserem estudar, da creche à universidade”.

“O projeto prova que o próprio Estado não acredita na Constituição Federal, que proíbe qualquer discriminação, seja ela de natureza social, racial ou religiosa. Ora, se a o texto constitucional já proíbe a discriminação racial, por que criar legislação infra-constitucional sobre o mesmo tema? Não seria uma discriminação racial uma lei desta natureza?”, questiona.

O projeto seguirá para a Câmara, onde poderá sofrer modificações antes de ser anexado a outra proposta semelhante – a que institui cota racial em filmes, peças teatrais e publicitárias veiculadas pela TV. Neste caso, o projeto prevê um mínimo de 25% das vagas para afro-descendentes em filmes e peças e de 40% em anúncios publicitários.

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