História mantida

Justiça paulista é proibida de queimar processos arquivados

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19 de abril de 2002, 9h56

A Justiça de São Paulo deve manter em seus arquivos todos os processos já encerrados que tramitaram nas varas da capital e do interior do Estado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou norma do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. A norma autorizava a destruição de autos cinco anos após o trânsito em julgado.

Em 1997, já havia cerca de 20 milhões de processos arquivados, segundo estimativa do Conselho.

Os ministros discordaram do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e da OAB-SP para manter o arquivo. As duas entidades sustentam que a queima dos documentos é ilegal, inconstitucional e pode provocar danos aos advogados e às partes.

Em 1997, a associação ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o provimento nº 556/97 editado pelo Conselho Superior de Magistratura que regulamenta a destruição de processos arquivados em primeira instância. A associação alegou que a medida fere o artigo 22 da Constituição, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre direito processual.

A entidade argumenta também que os advogados deveriam ter sido previamente consultados antes de baixada a norma pelo Conselho. De acordo com o artigo 133 da Constituição, a participação da categoria é imprescindível à administração da Justiça.

A destruição dos processos também é apontada pela associação como uma afronta às Leis 6.246/75 – o Código de Processo Civil – e 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos. Em 1998, a OAB-SP aderiu à ação.

Segundo a associação, a incineração dos documentos elimina fontes autênticas da história brasileira, impossibilita a execução de sentenças judiciais ainda insatisfeitas e pode frustrar a viabilidade das revisões criminais. A entidade alega ainda que a perda dos processos priva os advogados de prova dos serviços profissionais prestados, o que dificulta a demonstração do tempo de atividade perante a Previdência Social.

O Mandado de Segurança foi negado no TJ-SP. Na ocasião, o então desembargador Franciulli Netto, hoje ministro integrante da Segunda Turma do STJ, foi voto vencido. Por ter participado anteriormente do julgamento, o ministro se absteve de votar o recurso apresentado pelas entidades no STJ.

O ministro relator Francisco Peçanha Martins afirmou que a destruição dos processos, embora não implique a eliminação das sentenças e dos acórdãos, dificultará e poderá tornar até mesmo inviável a execução desses títulos. O Ministério Público, em parecer do subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho, teve o mesmo entendimento.

Acervo lotado gera gastos

O Conselho Superior de Magistratura alega ser impossível preservar todos os processos. “Dentro de 10, 20 ou 100 anos esse acervo será tão grande que nenhuma instalação será suficiente para abrigá-los, nem o Estado terá recursos para essa preservação, até porque hoje já não dispõe de meios financeiros”, afirmaram os juízes Rui Stoco e Vito José Guglielmi em defesa do Conselho.

Segundo a Secretaria do TJ-SP, a papelada ocupa três depósitos, em uma área construída de cerca de 20 mil metros quadrados. Todo mês chegam 45 mil novos processos, ou meio milhão por ano.

Com a manutenção do arquivo gastam-se com aluguel e demais despesas R$ 440 mil por mês, o que significa R$ 5 milhões anuais. O crescimento vegetativo exige mais 1,7 mil metros quadrados de área construída por ano.

Processo: RMS 11824

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2002.

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