Protesto indevido

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por protestar duplicata

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19 de abril de 2002, 10h28

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenaram a empresa Funal Fundição Nacional de Alumínio a indenizar a Polimetal Ligas e Metais por ter emitido e levado a protesto uma duplicata mercantil, indevidamente. O STJ arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O título havia sido endossado ao Banco do Brasil e tinha vencimento para 30 de agosto de 1997. Em 20 de agosto, o banco teria sido comunicado sobre a devolução de mercadoria pela Polimetal. No dia 1º de setembro, a Funal teria solicitado ao BB que não protestasse o título e pedido a baixa de carteira. No entanto, a duplicata foi protestada em 9 de setembro.

A primeira instância condenou a Funal ao pagamento de indenização e aceitou o pedido da empresa para incluir o BB no processo. O banco apelou. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais considerou imprópria inclusão do BB na ação. Assim, a Polimetal recorreu ao STJ e pediu a confirmação da responsabilidade da Funal, endossante do título.

No recurso, o relator ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira afirmou que ocorreu um endosso-mandato. Este tipo de endosso seria um falso endosso. O endosso-mandato não transfere a propriedade da letra, mas simplesmente a sua posse. O BB teria a posse do título para cobrança, mas não teria a propriedade do título. Assim, a responsabilidade pelos atos praticados pelo banco seria da Funal.

O ministro Sálvio de Figueiredo condenou a Funal ao pagamento de por danos morais, “a ser atualizado a partir de 16/04/2002, ressalvado o direito de regresso, mediante a via própria”.

O pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, também ficou sob responsabilidade da Funal.

Processo: RESP 389879

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2002.

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