Lavagem de dinheiro

Empresário é condenado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

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19 de abril de 2002, 17h48

A juíza da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Bianca Geórgia Cruz Arenhart, condenou empresário à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado. Também mandou o empresário pagar 910 salários mínimos por lavagem de dinheiro e evasão de divisas do país.

De acordo com denúncia do Ministério Público, o empresário cometeu crimes contra a ordem tributária nacional, falsidade ideológica e realização de operações de câmbio não autorizadas pelo BC. Ele ainda não foi localizado pela polícia.

O MP investiga o empresário desde 1989. A 1ª, a 2ª e a 3ª Varas Federais Criminais de Curitiba expediram, nos meses de janeiro e fevereiro, sete mandados de prisão contra o empresário. Tramitam, na Justiça Federal, 94 ações envolvendo o empresário, das quais 20 são ações penais. As outras são ações cíveis e de execução fiscal. O réu ainda não iniciou cumprimento de nenhuma pena.

O MP afirma que a lavagem era feita, principalmente, através da administração da empresa Libre Importação e Exportação de Veículos.

Cerca de 16 milhões de dólares saíram do país por meio de importações de veículos em nome da empresa Libre, segundo o MP. Mais de R$ 200 mil foram sonegados ao Fisco de janeiro de 1995 a setembro de 1998 por causa da lavagem de dinheiro, de acordo com a denúncia.

Ele pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2002.

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