TV cidadania

Veja o Projeto de Lei aprovado que cria canal de TV para o Supremo

Autor

19 de abril de 2002, 15h37

O Supremo Tribunal Federal deverá ter seu próprio canal de televisão ainda este semestre. O Senado e a Câmara já aprovaram o Projeto de Lei que permite a criação do canal. Agora, a proposta será enviada ao presidente Fernando Henrique Cardoso para sanção.

Segundo o autor da proposta, deputado Chiquinho Feitosa (PSDB-CE), as televisões dos Poderes da União são importantes para a democracia. De acordo com o projeto, “o canal de televisão reservado ao Supremo Tribunal Federal permitirá retratar os trabalhos da Justiça com maior precisão e extensão”.

Veja opinião de senadores sobre o assunto.

Conheça o Projeto de Lei aprovado

PROJETO DE LEI Nº , DE 2001

(DO SR. DEP. )

Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.

]

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 23. …………………………………………………………….

I – ……………………………………………………………………..

h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;

……………………………………………………………………………………”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de de 2001.

J U S T I F I C A T I V A

O Poder Executivo e o Poder Legislativo contam com estruturas para divulgação de suas atividades pela televisão, meio de comunicação de maior alcance no Brasil de hoje. Radiobrás, TV Senado e a TV Câmara cumprem a função de informar a população sobre a atuação desses poderes. Nos Estados e Municípios, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais começam a se organizar para utilizar canais colocados a sua disposição pela legislação.

Da mesma forma, propõe-se a destinação de um canal para documentação dos trabalhos do Poder Judiciário e das funções definidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça. O objetivo do canal é oferecer aos cidadãos a oportunidade de aumentar o conhecimento sobre o modo de operar da Justiça no Brasil, democratizando a informação hoje restrita a meios de alcance mais limitado, como sites na Internet.

Levar ao público o trabalho da Justiça é cumprir a Constituição Federal. O inciso IX do artigo 93 preceitua que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, excetuados poucos casos cobertos por segredo de justiça. Destaque-se que o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais visa garantir que se esgotem os meios e recursos para viabilizar o exercício do direito de defesa pelos cidadãos.

Nesse sentido, a TV levará aos cidadãos informações sobre como chegar até o Poder Judiciário e ter seus direitos nele defendidos, contribuindo para ampliar o acesso das pessoas comuns à Justiça, ao permitir que acompanhem, pari passu, o dia-a-dia do Judiciário.

O recurso à linguagem audiovisual potencializará o trabalho atualmente desenvolvido pelos diversos órgãos da Justiça no sentido de aproximá-los dos cidadãos e, assim, ampliar tanto a familiaridade com a Justiça, como a confiança na sua eficácia. “Não há dúvidas: quanto maior for o grau de confiabilidade dos cidadãos no Judiciário, mais respeitadas serão as normas e princípios que asseguram a convivência social pacífica”, assinalou o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio Mello, em artigo sobre a publicidade das decisões judiciais, publicado no jornal Gazeta Mercantil, em 3 de julho de 2001.

Desde os primórdios da imprensa, as atividades do Poder Judiciário são alvo do interesse público. Coleções populares francesas sobre julgamentos faziam sucesso no século XVIII, demonstrando o interesse do povo pela justiça. Por volta de 1830, época do surgimento da imprensa de massa, circulavam jornais judiciários destinados ao grande público, como a Gazette des tribunaux, o Courrier des tribunaux e o Journal des concierges, na França. Na atualidade, a imprensa comercial tem mostrado interesse em divulgar atos do Poder Judiciário. Levantamentos nos jornais e telejornais diários, tanto no Brasil como na França, revelam grande número de matérias relacionadas à Justiça. Nos Estados Unidos, um canal privado de TV a cabo, a Court TV, dedica-se exclusivamente à cobertura do Poder Judiciário.

Entretanto, o ritmo e o formato dos veículos comerciais contemporâneos imprime ao noticiário um tratamento extremamente condensado nas decisões, que pouco esclarece sobre o funcionamento da Justiça, chegando mesmo, em diversos momentos, a confundir a população. A lógica do jornalismo, fixada no presente, se caracteriza pela urgência em noticiar e pelo rápido esquecimento dos assuntos.

Assim, o público é informado de decisões, provisórias ou definitivas, mas dificilmente lhe é explicado o andamento dos processos na Justiça. Freqüentemente, esse descompasso entre o tempo do noticiário e o tempo da Justiça contribui para que prevaleçam o sentimento de impunidade e uma certa desqualificação do Poder Judiciário e funções correlatas.

No mundo contemporâneo, em especial no Brasil, a televisão é a principal fonte de informações da maioria da população, conforme demonstram diversos estudos. O canal de televisão reservado ao Supremo Tribunal Federal permitirá retratar os trabalhos da Justiça com maior precisão e extensão. Com esse objetivo, a programação, veiculada de modo centralizado a partir de Brasília, será produzida de maneira descentralizada, retratando a realidade dos diversos órgãos do Poder Judiciário e das funções definidas pela Constituição como essenciais à Justiça, nos diferentes ramos, instâncias e jurisdições.

Acrescente-se que o canal poderá ser utilizado com finalidade didática para, por exemplo, treinar os envolvidos na realização de trabalhos da Justiça Eleitoral, e o conjunto dos cidadãos, para o exercício do direito do voto.

Para tornar-se “mais célere, acessível, presente e democrática”, na síntese do Ministro Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, a Justiça deve fazer uso dos meios de comunicação, em obediência à Carta Magna.

“Vivemos um tempo em que a instantaneidade das comunicações já não permite a existência de torres de marfim. Não há espaço para instituições fechadas, impermeáveis à opinião pública, sobretudo no âmbito do Estado”, observou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, em seu discurso de posse. “Além de buscar a modernização do processo, temos de encontrar soluções capazes de levar a Justiça, cada vez mais, para perto da sociedade. (…) Precisamos ser mais ativos e criativos dentro da meta de aproximar a Justiça do povo”, acrescentou.

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!