Custas judiciais

Advogados questionam repasse de custas mas recebem percentuais

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19 de abril de 2002, 13h26

A destinação das custas judiciais, valores cobrados da parte que entra com uma ação na Justiça, é assunto polêmico entre advogados e magistrados. Embora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tenha movido mais de uma dezena de ações no Supremo Tribunal Federal para questionar o repasse de percentuais das custas para entidades privadas, como associações de juízes, a própria classe dos advogados é destinatária de parte da taxa judiciária arrecadada no Estado de São Paulo.

O repasse é regulamentado pela Lei Estadual nº 5.497/86. Ela define que as custas incidirão em 1% sobre o valor da causa, mais 1% no preparo do recurso e 1% na execução. A partir de um determinado montante, passam a incidir em 0,5%. Em São Paulo, as custas são integralmente arrecadadas pelo Tesouro Estadual, que recebeu cerca de R$ 150 milhões no ano passado.

Do total, 7,5% são repassados à Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), entidade com personalidade jurídica própria vinculada à OAB-SP e que tem como finalidade prestar assistência social aos advogados. Outros 17,5% são destinados à Carteira de Previdência dos Advogados, aposentadoria privada gerida pelo Instituto de Previdência do Estado (Ipesp). Mais 20% são destinados ao custeio das diligências dos oficiais de Justiça. Nada é destinado ao Poder Judiciário.

Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Paulo Lopo Saraiva, o repasse às entidades é inconstitucional. “O jurisdicionado não tem nada a ver com a caixa da OAB e muito menos com a previdência dos advogados”, afirma o advogado, que assina várias das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) movidas pelo Conselho Federal da OAB contra o repasse das custas para entidades privadas.

“Nós, advogados, temos que dar exemplo. Se combatemos o repasse das custas para os juízes, não podemos admitir que ela vá para os advogados. É uma questão de simetria constitucional”, diz Saraiva. Ao julgar as Adins, o STF tem se posicionado contra o repasse das custas a entidades privadas.

Já o presidente do Conselho Federal da Ordem, Rubens Approbato Machado, defende a constitucionalidade do repasse. “Por definição legal, a Caasp substitui uma atividade própria do Estado, que é a prestação de assistência social ao advogado. Se isso não ocorre, é preciso suscitar a presença do Poder Público fazendo o que a caixa faz em nome dele por força de lei”, diz. Para ele, não é possível comparar a caixa dos advogados e a carteira de previdência às associações de magistrados. “O que a OAB questiona é o destino das custas para entidades que usem o dinheiro público para fazer colônia de férias”, diz.

O repasse das custas em São Paulo também é criticado pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Cláudio Baldino Maciel. Ele lembra que a OAB impediu, por uma Adin, que parte das custas arrecadadas no Rio Grande do Sul fossem destinadas à associação dos juízes.

“A OAB fez um grande favor para a magistratura, porque agora somos financiados com recursos próprios. Então, é uma contradição que as custas sejam destinadas a uma entidade que defende os interesses dos advogados”, diz.

Na Justiça paulista, além das custas, outra taxa é destinada à Carteira de Previdência dos Advogados. A taxa é de 2% do salário mínimo, recolhidos na juntada da procuração do advogado em cada processo.

O conselheiro da OAB-SP, Raul Haidar, chegou a propor a revogação da cobrança em representação feita à entidade, mas a proposta foi rejeitada. “Todos pagam a taxa em benefício de um grupo muito pequeno de pessoas”, afirma Haidar. A carteira dos advogados conta com cerca de 25 mil inscritos. A OAB paulista tem cerca de 170 mil associados.

Fonte: Valor Econômico

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2002.

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