Cobrança ilegal

Prefeito é inocentado por ter cobrado taxa inconstitucional

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17 de abril de 2002, 13h11

O ex-prefeito de Arroio do Sol (RS), José Cardoso de Vargas, foi inocentado do crime de excesso de exação (crime do funcionário que exige imposto, taxa ou emolumento indevido) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o processo, de janeiro a junho de 1997, o ex-prefeito cobrou taxa de iluminação pública que havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado.

O STF decidiu inocentar o ex-prefeito no julgamento de recurso ordinário de Habeas Corpus que contestava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O prefeito também questionava a condenação por ter autorizado o uso de pessoal e de serviço municipal para a construção de um campo de futebol no loteamento “Miramar”. Quanto a esse ilícito, José Cardoso de Vargas não foi inocentado. O recurso foi negado.

O ministro relator, Maurício Corrêa, reconheceu o habeas corpus em parte, absolvendo o ex-prefeito do crime de excesso de exação (parágrafo 1º do artigo 316 do Código Penal). Vargas havia sido condenado a três anos de reclusão.

A defesa argumentou que o ex-prefeito não agiu com má fé ao utilizar pessoal e serviço do município para a terraplanagem do loteamento “Miramar”. A terraplanagem transformaria o local em área para a prática de esportes pela comunidade. A corte não acatou este argumento.

Sobre a iluminação, a defesa alegou que Vargas não sabia que na época da administração anterior a taxa de iluminação havia sido considerada inconstitucional. O STF acatou o argumento.

RHC 81747

Revista Consultor Jurídico/>, 17 de abril de 2002.

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