Aplicação do CDC

Supremo adia julgamento sobre ação dos bancos

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17 de abril de 2002, 16h55

O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para as operações bancárias. O julgamento da ação impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) foi adiado porque o ministro Nelson Jobim pediu vista.

Antes de o julgamento ser suspenso, o ministro Néri da Silveira proferiu seu voto no sentido de considerar improcedente o pedido.

O relator da ação, ministro Carlos Velloso, também já havia proferido o seu voto. De acordo com Velloso, nas relações entre banco e consumidor aplica-se CDC. Mas não estaria incluída nessa situação a questão da taxa de juros reais, que é matéria do sistema financeiro.

ADI 2591

Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2002.

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