Seguradora condenada

Juiz manda Marítima Seguros indenizar segurado por danos morais

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17 de abril de 2002, 11h44

O juiz da 3ª Vara Cível Central de São Paulo Airton Pinheiro de Castro mandou a Marítima Seguros pagar cerca de R$ 73 mil para o segurado Michael James Lovelock por danos morais. A seguradora se negava a pagar o valor do seguro contratado, argumentando que uma das parcelas estava com o pagamento atrasado.

De acordo com a decisão, a seguradora deve pagar o valor do carro de R$ 7.342,00 que teve perda total em um acidente e mais os danos morais. A Justiça determinou também o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15%.

O consumidor foi representado pelo advogado Leandro Raminelli Figueira de Oliveira, do escritório Raminelli e Oliveira Advogados.

Segundo a seguradora, a inadimplência cancelaria a obrigação de pagar a indenização como ficou estabelecido em uma das cláusulas. O juiz não aceitou o argumento.

“Afastada que restou a pretendida exclusão de responsabilidade da ré, o pagamento da indenização securitária perseguida pelo autor é medida que se faz de rigor, sendo inquestionável o valor devido”, disse.

Para condenar a empresa por danos morais, o juiz citou jurisprudência no mesmo sentido. “Pelas razões expostas, me parece suficientemente evidenciado o desvio de conduta com que se houve a renitente seguradora ré, apoiando-se em tese vencida fulcrada em cláusula contratual reconhecidamente iníqua, para com isso refutar o cumprimento das obrigações que se revelam inerentes ao seu mister, com isso frustrando as legítimas expectativas do consumidor, assim exposto a situação angustiante, de todo intolerável, exigindo resposta à altura do sistema jurídico”, afirmou o juiz.

Processo nº 01.323148-0

Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2002.

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