Roubo de moto

Supremo nega indenização por roubo de moto em ação contra Estado

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16 de abril de 2002, 14h47

O Supremo Tribunal Federal rejeitou ação de indenização por roubo de motocicleta proposta contra a Fazenda do Estado de São Paulo. A motocicleta estava em frente ao portão de uma escola. O dono da moto alegou omissão estatal para prestar segurança.

A ação havia sido rejeitada pelo Tribunal de Justiça paulista por falta de nexo causal entre o roubo da motocicleta e o dever de o Estado de prestar segurança à coletividade.

Segundo o STF, não houve falha do serviço público. O Supremo afirma que é impossível o Estado se responsabilizar objetivamente, nos casos de omissão, por todos os crimes ocorridos na sociedade. O relator foi o ministro Moreira Alves.

AG (AgRg) 350074-SP, rel. Min. Moreira Alves, 9.4.2002. (AG-350074)

Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2002.

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