Cobrança de imposto

TRF proíbe multa para advogados que não recolheram ISS

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16 de abril de 2002, 17h56

A OAB do Paraná conseguiu liminar que impede a prefeitura de Curitiba de multar os advogados autônomos do município pela falta de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A liminar também determina que a prefeitura continue a fornecer certidões negativas aos profissionais. O pedido da OAB-PR foi atendido pelo juiz da 10ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap.

De acordo com a OAB-PR, os advogados registrados como autônomos precisam recolher R$ 500,00 de ISS, anualmente, como prevê o artigo 9º da lei complementar 40/2001.

Para o juiz, a exigência do ISS fere o princípio tributário da capacidade contributiva do profissional, prevista no artigo 145, parágrafo 1º da Constituição Federal.

“O princípio não está sendo obedecido, uma vez que foi arbitrado um valor fixo para os advogados pagarem a título de ISS, sem considerar que a capacidade contributiva pode mudar de um advogado para outro”, afirmou o juiz.

MS 2002.17179-6/PR

Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2002.

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