Vaga garantida

TJ-SC manda universidade matricular aluno inadimplente

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15 de abril de 2002, 14h09

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina mandou a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) efetuar, imediatamente, a matrícula de um aluno do curso de Arquitetura. A matrícula foi trancada desde que o aluno atrasou algumas mensalidades.

De acordo com o desembargador, Carlos Alberto Silveira Lenzi, a decisão da Univali fere direito líquido e certo do acadêmico, garantido constitucionalmente. “Estas (universidades particulares) podem utilizar-se dos meios legais de cobrança para receberem seu crédito”, afirma o desembargador.

O TJ-SC citou decisão semelhante do desembargador Alcides Aguiar. Segundo a sentença, o processo educativo não deve ser interrompido por pressão ou sanções objetivando sanear débitos passados.

De acordo com a universidade, existe uma relação contratual entre as partes. Por isso, seria possível o condicionamento da matrícula ao pagamento de mensalidades. Em primeira instância, o argumento da faculdade foi aceito.

O aluno recorreu. Argumentou que a universidade tem outros meios eficientes para cobrar a dívida (como o parcelamento e o acordo), sem necessariamente bloquear seu direito ao ensino superior. O TJ-SC acatou o argumento do aluno.

2002.003663-3

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