Contas na Suíça

Nicolau tenta anular seqüestro de contas bancárias na Suíça

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15 de abril de 2002, 9h34

O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto quer anular o seqüestro de contas bancárias na Suíça. Por isso, entrou com um Agravo de Instrumento no Superior Tribunal de Justiça para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que rejeitou recurso contra o seqüestro de bens.

O TRF fixou competência do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de São Paulo para a decretação do seqüestro de contas mantidas por Nicolau na Suíça. Os advogados de Nicolau pedem o reconhecimento da incompetência do juízo e a declaração de nulidade do seqüestro de bens. Segundo a defesa, o caso exigia distribuição livre.

De acordo com o TRF, “falta plausibilidade” ao recurso de Nicolau ao STJ, “impondo-se sua inadmissão”. A 1ª Vara Criminal seria competente para o decreto do seqüestro porque já havia ordenado a quebra do sigilo bancário de diversos investigados no caso do desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

“Ora, se já determinara medidas tendentes ao esclarecimento dos fatos, o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de São Paulo é competente, por prevenção, para o seqüestro dos ativos financeiros do recorrente, que, segundo o Ministério Público Federal, também teria participado dos ilícitos. Sendo assim, o presente feito cautelar, acessório da ação penal, não poderia prosseguir senão pelo mesmo juízo”.

A defesa quer prosseguimento do caso no STJ “considerando terem sido atendidos os pressupostos necessários à admissão do recurso especial interposto, como reconhecido pela própria subscritora do despacho (juíza Anna Maria Pimentel, vice-presidente do TRF 3ª Região)”.

O Agravo de Instrumento será encaminhado à divisão de distribuição do STJ, onde será sorteado o relator.

Processo: AG 445245

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