Relações trabalhistas

TST repele flexibilização da CLT nos termos do governo

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15 de abril de 2002, 9h37

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Francisco Fausto, afirmou que os ministros da Corte, na prática, estão tomando decisões que flexibilizam a Consolidação das Leis do Trabalho. A observação foi feita enquanto criticava a forma como o governo conduz a discussão.

Segundo Francisco Fausto, o TST não é “radical” quando o assunto é flexibilização na CLT. Apenas defende que a iniciativa tenha mecanismos efetivos de controle a fim de preservar os interesses dos trabalhadores.

O ministro citou uma decisão de 1994, quando o TST não computou como “hora extra” o registro no cartão de ponto de cinco minutos anteriores e posteriores ao horário de trabalho.

Na decisão discutiu-se se os minutos anteriores e posteriores ao horário de entrada e saída dos trabalhadores deveriam ser computados como hora extra, já que caracterizariam tempo à disposição do empregador.

Ao julgar recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contra decisão de uma das turmas do TST, que havia determinado o pagamento dos minutos anteriores e posteriores à jornada regular de trabalho como hora extra, a Seção de Dissídios Individuais reformou a decisão. Afirmou que deveria haver uma tolerância de cinco minutos, tanto na entrada quanto na saída do trabalho.

A Seção decidiu que o tempo gasto para registro de ponto – antes e depois da jornada normal – que não ultrapassar a cinco minutos, não deve ser considerado como extra. Tudo isso porque, considerando-se o número de empregados sujeitos à marcação de ponto, os ministros julgaram ser “razoável que se conceda cinco minutos de tolerância, em razão da impossibilidade de todos marcarem ponto simultaneamente”.

A decisão foi tomada em recurso da Companhia Siderúrgica Nacional contra o empregado Adilson José da Silva.

Para o ministro Francisco Fausto, a sentença demonstra que “há muito tempo o tribunal está flexibilizando a CLT, dentro de limites aceitáveis.”

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