JEF no DF

DF ganha Juizado Especial Federal esta semana

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14 de abril de 2002, 17h10

A partir desta segunda-feira (15/4), a população do Distrito Federal e Entorno interessada em mover ações judiciais contra a União e seus órgãos, no valor de até 60 salários mínimos (R$ 12 mil), poderá utilizar a mais nova instância da Justiça Federal – o Juizado Especial Federal.

Criados no final do ano passado pela lei nº 10.259/2001, com o objetivo de desafogar os tribunais convencionais de processos de pequeno valor e produzir decisões mais rápidas para o cidadão, os Juizados entraram em operação em 14 de janeiro nas demais capitais do país e, agora, no DF.

A unidade será inaugurada e já no dia seguinte começa a receber as primeiras causas. Não haverá a exigência de advogado para ajuizar as ações, mas o Juizado vai oferecer estagiários de Direito monitorados pela Defensoria Pública da União no DF para fazer a defesa gratuita dos cidadãos de menor poder aquisitivo, quando estes necessitarem de acompanhamento jurídico.

Numa primeira fase, os Juizados Especiais Federais do DF serão atendidos pelo juiz Flávio Dino, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que deixa o cargo em junho, e pela juíza Adverci Rates.

Eles receberão causas contra a Previdência Social envolvendo, por exemplo, a concessão de benefícios pelo INSS ou sua revisão. Ainda, causas de fundistas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que reclamam correções erradas dos saldos e até mesmo o questionamento dos expurgos dos planos econômicos. “Se as falhas forem do empregador – no caso, por exemplo, deste não ter efetuado os depósitos – o caso é da Justiça do Trabalho, porém, se forem da CEF, o Juizado julgará a causa”, explica Flávio Dino.

Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com contratos financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF) também podem apelar aos Juizados para resolver incorreções não solucionadas pela instituição. Até mesmo correntistas da CEF com problemas em conta corrente, talões e demais serviços bancários, desde que avaliados em até R$ 12 mil (60 SM), ganham nos Juizados uma nova instância de discussão.

Além das causas previdenciárias e cíveis, os Juizados do DF ainda vão julgar ações de micro empresas contra a União e seus órgãos. Essas causas podem abranger desde matéria tributária (impostos e tributos) até reclamações contra a CEF em caso de problemas nos empréstimos concedidos às micro empresas. Ações contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por extravio, dano, violação ou atraso na entrega de correspondência, também serão aceitas nos Juizados Especiais Federais do DF.

Somando-se a tudo isso ainda entram as causas criminais, conjunto que confere competência plena aos Juizados do DF, ao contrário da maioria dos já inaugurados no país, que na fase inicial estão julgando apenas causas previdenciárias.

Criados para introduzir rapidez e informalidade ao processo, os Juizados Especiais Federais podem realizar a primeira audiência entre as partes em 30 dias após a entrada em juízo e emitir a sentença em 60 dias. “Atualmente, causas dessa natureza têm um trâmite médio de cinco anos na Justiça Federal, em função das exigências burocráticas e da seqüência de recursos que a lei permite”, compara o juiz Flávio Dino.

SERVIÇO

Local: Edifício da Fundação Nacional de Saúde/8º andar

Endereço: Setor de Autarquias Sul/ Lote 04/ Bloco N

Horário de Funcionamento: Das 9 às 19 h (*)

(*) Para atendimento SEM advogado – das 12 às 18 h

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