Justiça manda empresa indenizar funcionário revistado no trabalho
13 de abril de 2002, 16h31
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, mandou a empresa ITA Representações de Produtos Farmacêuticos indenizar Marcílio Soares Jaime, que trabalhava no setor de estoque, por danos morais.
Segundo o processo, no fim de cada jornada de trabalho, ele e os demais empregados eram submetidos a uma revista pessoal em que ficavam despidos. O STJ confirmou entendimento da Justiça mineira e arbitrou o valor da indenização em 15 salários mínimos.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A empresa foi condenada ao pagamento de 80 salários mínimos. A ITA apelou. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais reduziu o valor. O caso foi parar no STJ.
Segundo a empresa, a revista dos empregados seria legítima, não podendo gerar qualquer reparação de dano moral. Argumentou que intenção é salvaguardar o patrimônio e garantir a segurança, uma vez que comercializa substâncias psicotrópicas e de venda controlada, além de medicamentos vendidos apenas com a apresentação de receituário médico.
O relator do recurso no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar, esclareceu em seu voto ser possível o procedimento de revista de empregados que trabalham no setor de estoque de empresas que comercializam psicotrópicos e medicamentos de venda reservada.
“Se o controle somente pode ser feito com a revista dos funcionários quando da saída do estabelecimento, e se não existe outro meio para que assim se faça que não seja a revista com os empregados despidos, a revista em si não é abusiva nem causadora de constrangimento, desde que adotados os procedimentos adequados”.
Neste caso, no entanto, o procedimento adotado pela empresa, conforme apurou a Justiça estadual, “expunha seus funcionários a vexames pessoais que ocasionaram constrangimento”.
Processo: RESP 347.277
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