Ato inócuo

Lei da identidade civil mostra desleixo do legislador brasileiro

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13 de abril de 2002, 13h05

A Lei 9.454/97, que instituiu o Registro de Identidade Civil (teríamos todos, doravante, um único número, que iria substituir todos os outros que nos acompanham durante toda a vida: do RG, do CPF etc.) é mais uma demonstração de como o legislador brasileiro (e o poder público em geral) vem se desprestigiando a cada dia.

O artigo 6º da lei determina que a medida valeria no prazo máximo de cinco anos depois de sua aprovação, ou seja, ela já estaria valendo, pelo menos na teoria. Na prática, no entanto, o governo federal nada fez nesse período para que a lei fosse regulamentada e o novo registro implantado. Ainda bem! Do contrário, teríamos a repetição daquela ridícula norma que nos obrigava a ter nos nossos carros todos os apetrechos de primeiros socorros!

Legislam sobre tudo no Brasil, sem nenhuma preocupação com a efetividade do que aprovam. A lei citada (9.454/97) deveria entrar em vigor cinco anos depois de publicada. Logo, isso deveria ocorrer em 08.04.02. Nada foi feito para lhe dar efetividade. É mais um diploma legal inócuo (dentre tantos outros). Conclusão: quando o legislador aprova e escreve algo absurdo, a população não lhe dá a mínima importância. Precisamos compreender que a lei, para ter eficácia, não basta ser publicada no Diário Oficial.

Otto von Bismarck (1815-1898, estadista alemão) disse: “Se a população soubesse como são feitas as leis e as salsichas, ninguém mais dormiria sossegado”. Leia-se: nem comeria as últimas nem acreditaria (cegamente) nas primeiras!

Finalmente estamos (todos) descobrindo que o legislador não é Deus. Erra (também) em todo momento. Infeliz do brasileiro (e, particularmente, do jurista) que acredita no dogma rousseauniano de que ele representa a vontade geral e que tudo que produz é expressão da verdade e da infalibilidade.

O deputado Luiz Antonio Fleury (SP) entende que o presidente da República deveria emitir Medida Provisória para sanar o problema, isto é, para dizer que a Lei 9.454/97 não vale. Isso é inútil. A Medida Provisória seria tão desnecessária quanto foi a lei. Por quê? Porque a lei ineficaz, inócua, é autofágica: destrói a si mesma.

Não é preciso aprovar uma lei (ou medida com força de lei) para dizer que outra não vale. Respeite-se a lei da inércia! Se o presidente da República não fizer nada, nossa vida continuará normalmente. Com ou sem a sua Medida Provisória nós continuaremos usando todos os números dos nossos documentos, nossa identidade continua valendo, a gasolina continua subindo, a corrupção continua aumentando etc.

Muitos juristas e legisladores, de formação legalista e formalista, típica do segundo milênio, ainda não captaram a diferença entre vigência, validade e eficácia de uma lei. A lei que “pega” é a lei eficaz. Muitas, entretanto, não “pegam”. Logo, são ineficazes. Continuam vigentes, mas nada dizem em relação à nossa vida cotidiana. Devem, assim, simplesmente ser ignoradas.

A Lei 9.437/97 criou o SINARM (Sistema Nacional de Controle das Armas de Fogo). Até hoje isso não existe. É lei vigente que não tem eficácia. Aliás, no âmbito criminal, isso se dá com muita freqüência.

Lamentável é que a população brasileira, em geral, ainda acredita nessa “crimitologia” de que aumentando penas, criando mais crimes, endurecendo o regime de cumprimento etc. resolve-se o problema da violência. Mais uma vez será iludida pelos estelionatários eleitorais deste ano!

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  • Brave

    é mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da USP, professor doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madri (Espanha) e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG.

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