Arrogância castigada

Cobrança indevida de R$ 5,00 gera indenização de R$ 20 mil

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12 de abril de 2002, 10h11

O Superior Tribunal de Justiça mandou o Unicon Banco de Cobrança pagar 100 salários mínimos (R$ 20 mil) para o procurador de Justiça Fajardo José Pereira Faria por danos morais. Motivo: cobrança indevida de R$ 5,00. A Quarta Turma confirmou entendimento da Justiça do Paraná.

Segundo o processo, a empresa enviou uma carta ao procurador, ameaçando mover ação criminal pela suposta emissão de um cheque sem provisão de fundos, no valor de R$ 5,00.

O procurador de Curitiba resolveu entra na Justiça diante da cobrança indevida feita por “carta de cunho ameaçador e calunioso”. Ele argumentou que sempre teve conduta digna e honrada no exercício de suas funções no Ministério Público estadual. Afirmou ter “vasto círculo de amizade em toda a comunidade, por força da natureza de suas funções” e que a vontade consciente da empresa cobradora “foi a de atingir sua reputação e honorabilidade, imputando-lhe fatos não verdadeiros e extremamente constrangedores”.

De acordo com o procurador, a empresa “não só violou as leis civis que garantem os direitos de personalidade, como também a Constituição Federal”.

Em primeira instância, a ação de indenização foi julgada improcedente. O procurador recorreu. O TJ-PR reformou a sentença e condenou o Unicon. A empresa recorreu e a decisão foi modificada para afastar a obrigação de indenizar.

O procurador recorreu ao STJ e obteve sucesso. Para o relator do recurso, ministro Ruy Rosado de Aguiar, a conduta do Unicon foi abusiva, “expressando uma prática comercial que está se tornando corriqueira, que é a de lançar a imputação do débito ao cidadão, para que este, querendo e sob o guante de processos criminais, protestos, registro em banco de inadimplentes etc, tome as providências para demonstrar que nada deve”.

Processo: RESP 343700

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