Sacolas revistadas

STJ manda Lojas Americanas pagar R$ 40 mil para casal por danos

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11 de abril de 2002, 10h44

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou as Lojas Americanas indenizarem um casal em R$ 40 mil. Motivo: o alarme da loja foi tocado quando Sérgio Antonio e Lenira Aparecida Martinelli saíam do local. Depois de serem revistados na presença de outros clientes ficou constatado que uma funcionária não retirou a etiqueta eletrônica de uma das mercadorias apesar de ter sido paga.

De acordo com o processo, o casal fez compras nas Lojas Americanas do Maxi Shopping Jundiaí, em São Paulo, no dia 4 de setembro de 1995. Sérgio e Lenira afirmam que foram abordados por um funcionário das Lojas Americanas pedindo que voltassem ao local, onde tiveram as sacolas revistadas. Por isso, entraram na Justiça com pedido de danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi atendido e a indenização arbitrada em R$ 5.600,00. A loja recorreu pedindo o cancelamento da indenização ou, pelo menos, a redução dos valores. Os Martinelli também apelaram. O casal afirmou que Sérgio estaria com a imagem prejudicada por ser músico conhecido em Jundiaí.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o apelo da loja e acolheu o do casal. O TJ-SP aumentou o valor da indenização para R$ 40 mil.

A loja recorreu ao STJ. O ministro Ari Pargendler rejeitou o recurso e manteve a decisão do TJ-SP. O relator lembrou que o STJ apenas interfere na fixação da indenização do dano moral quando o valor é considerado abusivo ou irrisório. “Aqui o montante de R$ 20 mil para cada um dos ofendidos não afrontou os parâmetros da razoabilidade”, concluiu Pargendler.

Processo: RESP 215449

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