União ganha

STF suspende apreensão de R$ 32 milhões de Banco do Nordeste

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10 de abril de 2002, 17h01

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio de Mello, suspendeu liminar que determinava a apreensão de R$ R$ 32,7 milhões do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Esta é a primeira Suspensão de Segurança concedida pelo ministro desde que assumiu a presidência do STF.

O pedido foi feito pela União e pelo Banco do Nordeste contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará à empresa Arisa – Agroindustrial e Reflorestadora S.A.

A liminar determinava o cumprimento de Carta Precatória expedida pela Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, o banco já havia obtido suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça, em 1999, contra ato do TJ-CE determinando o pagamento. Entretanto, a empresa impetrou novo Mandado de Segurança determinando o cumprimento da Carta Precatória que permaneceu no Rio de Janeiro apesar da perda de questionamento.

A AGU argumentou que a liberação dos R$ 32,7 milhões representaria prejuízo ao banco e à região Nordeste. O desembolso forçaria o governo a repor a perda para não prejudicar o desenvolvimento econômico da região.

Marco Aurélio afirmou que a Carta Precatória foi formalizada em novembro de 1998 e a invalidação da sentença ocorreu em fevereiro daquele ano.

Segundo o ministro, se a liminar não for suspensa, “corre-se o risco de ter-se eficácia de Carta Precatória cujo móvel já não figura no cenário jurídico processual ante a invalidação da sentença”. Ele também lembrou que existe ameaça de grave lesão aos cofres públicos.

SS 2069

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