Sinal vermelho

TRF barra gratificação para oficiais de Justiça do DF

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10 de abril de 2002, 9h49

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, suspendeu a gratificação dos oficiais de Justiça do Distrito Federal. O pedido foi feito pela Procuradoria Regional da União (PRU) da 1ª Região, que queria anular a antecipação de tutela concedida à Associação dos Oficiais de Justiça Federal do DF.

A antecipação de tutela havia sido concedida pelo juiz federal, Antonio Corrêa, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito. A associação pediu a incorporação aos salários de seus associados de 100% da comissão que recebem como Oficiais de Justiça Avaliadores.

Os juizes do TRF seguiram o voto do relator, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, que acatou o argumento da AGU de que “a concessão da tutela antecipada, prevista nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil, tem sua aplicação disciplinada pela Lei 9.494/97″. O artigo primeiro da lei veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública”.

O relator considerou, ainda, que a decisão monocrática do juiz federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do DF contraria decisões do Supremo Tribunal Federal, que deferiu liminar em Ação Declaratória de Constitucionalidade para cassar, com efeito vinculante, as decisões concessivas de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.

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