Assistência jurídica

STF obriga Mato Grosso do Sul a pagar exame de DNA

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9 de abril de 2002, 16h47

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou recurso do Estado de Mato Grosso do Sul que queria se eximir da responsabilidade de pagar os custos do exame de DNA para uma pessoa que tem direito à justiça gratuita.

O Estado argumentou que não havia previsão orçamentária para esse gasto.

O relator do processo, ministro Néri da Silveira, lembrou que o artigo 5º, inciso LVXXIV da Constituição Federal é auto-aplicável. Esse dispositivo prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, o Estado está obrigado a pagar o exame de DNA.

RE 224775

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