Drama da identidade

OAB-SP alerta sobre validade dos documentos de identidade

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9 de abril de 2002, 19h40

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP está alertando sobre a vigência da Lei 9.454/97, que institui o número único de registro de identidade civil, em substituição a todos os demais documentos.

“A CCJ deu parecer favorável à revogação da lei, no ano passado, mas continua em vigor e pode causar sérios transtornos à população”, afirma João José Sady, presidente da Comissão.

A Ordem oficiou aos governos federal e estadual sobre a necessidade de alterar o Art. 6°, que estipula prazo de cinco anos a partir da promulgação, que venceu no último dia 7 de abril, para invalidar todos os documentos de identificação, inclusive os “RGs” estaduais.

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