Ofender não ofende

Juiz nega indenização para Maluf em ação contra vereador tucano

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9 de abril de 2002, 15h46

O juiz da 12ª Vara Cível de São Paulo, Luís Roberto Reuter Torro, negou pedido de indenização feito pelo ex-prefeito Paulo Maluf em ação movida contra o vereador do PSDB, Gilberto Natalini. O vereador foi defendido pelo advogado Carlos Cotrim, do escritório Cotrim Advogados Associados.

Em declaração publicada pelo Jornal da Tarde, em julho do ano passado, o vereador afirmou que “ele (Maluf) não está de camarote, a hora dele vai chegar e é na polícia. O Maluf não é mais uma questão política, mas sim policial”, afirmou, referindo-se a acusações feitas contra o ex-prefeito e consideradas improcedentes pela justiça.

O juiz afirmou que “o comentário foi genérico, sem qualquer acusação específica, cuidando-se de interesse meramente político e não de ofensa pessoal”.

Para Torro, “a frase foi proferida em um contexto político, quando o autor estaria sendo considerado beneficiado por contendas judiciais entre o partido do réu e outro partido, que estariam em clima de batalha eleitoral prévia”. De acordo com o juiz, “o homem público não pode ser ofendido moralmente, apenas porque é homem público”.

O advogado Eduardo Nobre, que representa Paulo Maluf, informou que vai recorrer da decisão. O profissional deve invocar acórdão do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, onde se definiu que: “A simples publicação pela imprensa de imputações desonrosas à conduta ética e social de alguém que atua no cenário político nacional, configura injúria e difamação, e, pois, atinge a honra do ofendido, por abalar seu conceito social e político. Ação de indenização julgada procedente” (Apelação Cível n.º 268.666-1/8, Paulo Salim Maluf x Georges Gazale, 8ª C. de férias “B”, v.u., j. 18.09.96)

Processo nº 000.01.084.087-7

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