Contrato questionado

CEF deve responder ação sobre empréstimos feitos com o FGTS

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8 de abril de 2002, 10h34

A Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder processo em que se discute os empréstimos destinados à construção habitacional provenientes de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com os ministros, apesar dos recursos do FGTS partirem da União, a CEF recebe os valores e concede os empréstimos. Por isso, é parte legítima para responder as ações que questionam os contratos firmados.

A Edificadora Paranaense, com sede em Curitiba, entrou com uma ação contra a CEF. A construtora contratou com a CEF, dentro do Plano Empresário Popular, um empréstimo de Cr$ 633.439.800,00 para a construção do edifício Belvedere, em Foz do Iguaçu.

Segundo a Paranaense, a CEF pagou as primeiras parcelas conforme o acordo. Mas, a partir da sétima prestação, a Caixa começou a atrasar os repasses ou a dividi-os em subparcelas de 50%. Parte dos valores eram pagos, geralmente, na data prevista, e 50% repassados com atraso. Isso teria prejudicado o andamento das obras e os negócios da empresa.

A construtora afirma que foi obrigada a procurar outros empréstimos por causa dos atrasos. Também alega que houve desistência de alguns compradores do edifício e o descrédito do público.

A CEF contestou a ação. Argumentou que não estaria legitimada a responder o processo. A União é que deveria responder a discussão.

O Juízo de primeiro grau rejeitou o pedido da CEF para ser excluída do processo. A decisão de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A Caixa Econômica recorreu ao STJ. No recurso, reiterou a necessidade de ser substituída pela União, que seria a responsável pela regulamentação do Sistema Financeiro da Habitação e o FGTS. A CEF seria “mera agente operadora”.

O ministro Aldir Passarinho Junior rejeitou o recurso. “A verdade é que não há como ser firmada a legitimidade passiva ou mesmo o litisconsórcio (inclusão da União no processo), em face da fonte dos recursos (o fato dos valores partirem da União)”, disse o relator.

Segundo o ministro, os valores do FGTS ou de qualquer outro fundo são entregues à CEF, “que os repassa à mutuária, fiscaliza a execução da obrigação respectiva e se investe, verdadeiramente, como contratada, assumindo, diretamente, as obrigações respectivas, e se legitimando, também, para cobrar o adimplemento da empresa tomadora do empréstimo”.

Processo: RESP 192962

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