INSS perde

Justiça Federal concede salário-maternidade para mãe adotiva

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8 de abril de 2002, 15h28

A Justiça Federal de Chapecó (Santa Catarina) mandou o INSS pagar salário-maternidade para uma mãe adotiva. Segundo o juiz substituto do Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Chapecó, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, o benefício deve ser concedido a partir do dia 15 de fevereiro, data do requerimento administrativo indeferido pela autarquia.

No início do ano, a mãe adotou uma criança e pediu a concessão do salário-maternidade ao INSS. O pedido foi indeferido administrativamente pelo órgão, sob o argumento de que o benefício somente pode ser concedido em caso de parto e não de adoção.

De acordo com o juiz, a Constituição garante “a proteção à maternidade de modo geral, bem como estabelece a igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos”.

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