Difusão da música

Justiça garante isenção de imposto para instituição cultural

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8 de abril de 2002, 11h19

O Superior Tribunal de Justiça determinou a isenção do pagamento do Imposto de Importação para um piano de cauda da Fundação Amigos do Theatro José de Alencar (CE). De acordo a Segunda Turma, as instituições culturais estão inseridas na expressão “entidades educacionais” e portanto livres do pagamento.

Como não tem fins lucrativos, a Fundação foi considerada isenta do pagamento do imposto pelo Ministério da Educação e do Desporto e pela Delegacia do Ceará.

Entretanto, a Fazenda Nacional alega que a entidade não é de educação: a legislação deve ser interpretada restritivamente, não se admitindo que a Fundação Cultural seja alcançada pelo conceito de instituição educacional.

A primeira instância e o Tribunal Regional Federal da Quinta Região (PE) rejeitaram o recurso da Fazenda Nacional, que recorreu ao STJ.

A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, considerou correto o entendimento do TRF de que as entidades culturais e educativas têm o mesmo arcabouço social. Por isso, confirmou a isenção do imposto sobre a importação de um piano para difusão da arte musical, filantrópica e comunitária.

Processo: RESP 262590

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