Sem aumento

TRF suspende reajuste de 47,94% para policiais rodoviários em MS

Autor

5 de abril de 2002, 15h09

A juíza Anna Maria Pimentel, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu o reajuste de 47,94% no pagamento dos policiais rodoviários federais de Mato Grosso do Sul, referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), desde 1994. A decisão suspende os efeitos da antecipação de tutela deferida em primeira instância, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado.

A juíza considerou que o direito a tal reajuste já foi negado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ela acatou ainda o argumento da União de que o pagamento do reajuste gera prejuízo irreparável aos cofres públicos. De acordo com os tribunais superiores, o reajuste instituído pela Lei 8.767 relativo à variação do IRSM, foi extinto pela Medida Provisória 434, de 27/02/94. Depois de reeditada, esta MP foi convertida na Lei 8.880/94, que é a que instituiu o Plano Real, ainda em vigor.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!