Bola fora

Juiz nega pedido de torcedor para convocação de Romário

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5 de abril de 2002, 17h26

O advogado José Luiz de Melo pode responder representação por infração ética disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Campinas. Motivo: entrou na Justiça para pedir a convocação do jogador Romário para a Seleção Brasileira.

O juiz da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Marco Antonio Ibrahim, negou pedido para que a Confederação Brasileira de Futebol escale o jogador. Ele determinou o encaminhamento dos autos para a OAB de Campinas.

Ibrahim entendeu que qualquer decisão judicial nesse sentido seria inconstitucional, já que “no sistema jurídico brasileiro ninguém pode ser obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

Na sentença, o juiz afirmou que o advogado não tinha legitimidade para propor a ação. Por isso, o pedido deixou transparecer um certo tom de brincadeira, segundo o juiz.

“Como advogado, o requerente deveria saber que o Poder Judiciário tem tarefas mais urgentes e relevantes do que apreciar manifestações de bizarro exibicionismo, data venia“, afirmou.

O advogado alegou, na Justiça, que a CBF é mantida pelos cofres públicos e, por isso, pertencente a todos os brasileiros. Segundo Melo, Romário “deveria jogar em todos os jogos da Copas do Mundo”. Ele afirmou, na ação, que se o jogador não for convocado e os resultados não forem satisfatórios a CBF poderá ter que explicar o fato na Justiça.

Segundo o advogado Gustavo de Castro, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados “a pretensão é absurda”. O advogado, que é especialista em Direito Desportivo, lembrou que a autonomia da CBF deve ser respeitada. Ele disse que até gostaria de ver Romário na seleção mas “jamais entraria na Justiça por esse motivo”.

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